MEI

NFS-e nacional em novembro de 2026: o que muda para o MEI e o que não muda

Por Equipe Buiz Finanças · Publicado em 5 de outubro de 2026 · Leitura de 3 min

Resumo rápido

  • O que muda: a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços devem emitir a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e.
  • Para o MEI: a NFS-e de padrão nacional já é obrigatória para o MEI prestador de serviços desde setembro de 2023. A regra de novembro não cria uma obrigação nova.
  • Quando emitir: a nota é obrigatória quando o cliente é uma empresa. Para pessoa física, só se o cliente pedir.
  • Em 2027: as regras dos novos tributos (CBS e IBS) para o Simples passam a valer em 1º de janeiro.

O que muda em 1º de novembro

A Resolução CGSN nº 191/2026 determinou que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, quando prestam serviços, emitam a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo Emissor Nacional. O prazo, que era 1º de setembro, passou para 1º de novembro de 2026.

Na prática, em vez de cada empresa usar o sistema da sua prefeitura, todas passam a emitir no mesmo ambiente nacional.

E o MEI?

Aqui está a origem de muita confusão. O MEI que presta serviços já usa a NFS-e de padrão nacional desde setembro de 2023. Ou seja, a data de novembro vale para ME e EPP, não cria uma obrigação nova para o MEI.

O que continua igual para o MEI:

  • A nota é obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica (empresa ou órgão público).
  • Para cliente pessoa física, a emissão é dispensada, a não ser que ele peça.
  • A NFS-e vale para serviços. Quem vende produtos usa outro tipo de nota, definido pelo estado.

Como emitir pelo Emissor Nacional

  1. Acesse o portal da NFS-e (gov.br/nfse) com a sua conta gov.br.
  2. No primeiro acesso, confira os dados do seu CNPJ e configure o serviço que você presta.
  3. Informe os dados do cliente, a descrição do serviço e o valor.
  4. Emita a nota e envie para o cliente.

A emissão pelo portal é gratuita.

Cresceu e virou microempresa?

Se você deixou de ser MEI e hoje é microempresa no Simples, aí sim a regra de 1º de novembro é para você. Vale testar o Emissor Nacional antes da data para não travar o faturamento.

O que vem em 2027

As regras dos novos tributos da Reforma Tributária, CBS e IBS, passam a produzir efeitos para quem é do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. Ainda há detalhes sendo definidos, então vale acompanhar as próximas orientações.

Perguntas frequentes

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Sim, quando o cliente é uma empresa ou órgão público. Para pessoa física, a emissão é dispensada, a não ser que o cliente peça.

O que muda para o MEI em novembro de 2026?

Na obrigação, nada. A exigência de 1º de novembro é para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples. O MEI de serviços já usa a NFS-e nacional desde 2023.

Preciso pagar para emitir a NFS-e?

Não. A emissão pelo portal nacional é gratuita.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo, atualizado em 5 de outubro de 2026. As regras e os prazos podem mudar: confirme sempre nos canais oficiais antes de tomar uma decisão.

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